TJRJ - 0844626-84.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:55
Baixa Definitiva
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28/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:19
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de EWALDO SCHLOSSER em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de OLIVIA FERREIRA SCHLOSSER em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de PEDRO SGORLON MOREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:54
Homologada a Transação
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07/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844626-84.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EWALDO SCHLOSSER, OLIVIA FERREIRA SCHLOSSER RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., EDIL GERENCIAMENTOS DE PROJETOS E MANUTENCAO EIRELI Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
28/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:05
Outras Decisões
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27/11/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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