TJRJ - 0845463-42.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:18
Baixa Definitiva
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24/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:18
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LAISE MONTEIRO LOPES em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de LAISE MONTEIRO LOPES em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 10:44
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0845463-42.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAISE MONTEIRO LOPES RÉU: ADRIANO FERREIRA PONCIANO Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a existência de ação anteriormente proposta contendo mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (processo nº 0806926-39.2024.8.19.0253), ainda não baixada, reconhece-se a litispendência.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 485, V, do CPC.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
03/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:58
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/12/2024 15:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/12/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:18
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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