TJRJ - 0043790-80.2021.8.19.0038
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 13:51
Trânsito em julgado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a perda superveniente de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC.
Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade antes deferida.
Sem honorários, dado que sequer efetivada a citação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/11/2024 20:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/11/2024 20:34
Conclusão
-
19/11/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:28
Documento
-
30/08/2024 15:13
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:38
Expedição de documento
-
10/07/2024 23:38
Expedição de documento
-
28/02/2024 09:56
Juntada de documento
-
26/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:56
Juntada de petição
-
09/11/2023 09:58
Juntada de documento
-
07/11/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 14:43
Juntada de petição
-
22/05/2023 11:05
Juntada de petição
-
03/05/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:07
Documento
-
12/04/2023 14:23
Expedição de documento
-
15/03/2023 14:47
Expedição de documento
-
24/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:50
Conclusão
-
24/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:47
Juntada de documento
-
14/07/2022 19:14
Juntada de petição
-
13/06/2022 15:13
Juntada de petição
-
13/06/2022 15:06
Juntada de petição
-
01/04/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 14:04
Conclusão
-
29/03/2022 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2022 13:07
Juntada de petição
-
16/12/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:45
Conclusão
-
15/12/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815078-89.2023.8.19.0066
Gilson Mendes Cardoso
Deacira Mendes Cardoso
Advogado: Rosimeria Garcia Chempe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 18:08
Processo nº 0812037-34.2023.8.19.0028
Ivan Maximiano da Silva
Municipio de Macae
Advogado: Joao Roberto Suhett Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2023 07:56
Processo nº 0838598-03.2024.8.19.0209
Soraya Maria Isaac Maximo
American Airlines Inc
Advogado: Adriana Lomanto Pires e Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 09:24
Processo nº 0001846-24.2017.8.19.0205
Condominio Life Resort Campo Grande
Neila Mirtes Silva Chaves
Advogado: Victor Mendes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 00:00
Processo nº 0805395-02.2024.8.19.0031
Canaa Comercio de Tintas LTDA
Marcelo Rangel Vianna Planos de Saude
Advogado: Patrick Marins Barreto Quadros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 17:34