TJRJ - 0804683-21.2024.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 13:31 Baixa Definitiva 
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                                            03/09/2025 13:24 Documento 
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                                            15/07/2025 11:37 Documento 
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                                            30/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0804683-21.2024.8.19.0028 Assunto: Gestão de Negócios / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0804683-21.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01064340 APTE: MUNICIPIO DE MACAE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APDO: PAULO ROBERTO DIAS SCHUARTZ ADVOGADO: PAULO MÁRCIO ÁBILA BERSOT OAB/RJ-103475 Relator: DES.
 
 MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO ADMINISTRATIVO.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 MUNICÍPIO DE MACAÉ.
 
 SERVIDOR PÚBLICO.
 
 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.
 
 PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE REGIME DE PLANTÃO DE 24 HORAS SEMANAIS POR 144 DE REPOUSO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.
 
 PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.CONSECTÁRIOS DA MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 REFORMA DO JULGADO EM REMESSA NECESSÁRIA.1.
 
 Apelação cível interposta em face da sentença que condenou o réua pagar ao autor as horas extras suprimidas em razão da imposição da jornada de trabalho superior a 24h semanais, observada a prescrição quinquenal.2.
 
 Autor que exercia jornada de trabalho em regime de plantão de 24 horas semanais, por 144 horas de descanso, nos termos do§ 2º do artigo 33 da LC 196/2011.3.
 
 Circular n. 001/2019, expedida em 08/03/2019 pela Secretaria Municipal de Saúde de Macaé que passou a estabelecer uma escala de 24 horas por 96 horas, correspondente a 4 dias de descansopara os motoristas plantonistas, o que equivale auma jornada de trabalho de 48 horas semanais.4.
 
 Ultrapassada a carga horária regular de 24 horas semanais prevista no artigo 33, § 2º da Lei Complementar nº 196/2011, é de ser reconhecido o direito do autor ao recebimento do adicional pelo serviço extraordinário prestado, na forma do artigo 20 do mesmo diploma legal.5.
 
 O regime de plantão pode ser remanejado, desde que respeitada a carga horária do cargo, ou seja, que sejam remuneradas com os acréscimos legais e constitucionais as horas extraordinárias trabalhadas além da 24ª hora semanal.6.
 
 Controle judicial do ato administrativo, sob o aspecto da legalidade, que não infringe o princípio da separação e harmonia entre os Poderes.7.
 
 No que se refere aos consectários legais, devem ser fixados na forma da orientação firmada nos Temas n.º 810 do STF e n.º 905 do STJ e, a partir de 09/12/2021, com aincidência, uma única vez, da taxa SELIC, na forma da EC n.º 113/2021, merecendo a r. sentença o devido reparo neste ponto. 8.
 
 Quanto à verba sucumbencial, deve ser esta fixada em sede de liquidação de sentença, na forma do art. 85, §4º, inciso II, do CPC.9.
 
 Desprovimento do recurso.
 
 Reforma, em parte, da sentença, em sede de remessa necessária.
 
 Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, reformando-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário.
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                                            26/06/2025 14:18 Confirmada 
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                                            13/06/2025 18:59 Documento 
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                                            13/06/2025 18:35 Conclusão 
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                                            12/06/2025 23:59 Não-Provimento 
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                                            09/06/2025 11:55 Documento 
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                                            28/05/2025 17:47 Confirmada 
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                                            28/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            27/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
 
 SR.
 
 DES.
 
 MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 06/06/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 12/06/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: - 161.
 
 APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0804683-21.2024.8.19.0028 Assunto: Gestão de Negócios / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0804683-21.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01064340 APTE: MUNICIPIO DE MACAE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APDO: PAULO ROBERTO DIAS SCHUARTZ ADVOGADO: PAULO MÁRCIO ÁBILA BERSOT OAB/RJ-103475 Relator: DES.
 
 MARIA TERESA PONTES GAZINEU
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                                            26/05/2025 13:04 Inclusão em pauta 
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                                            07/05/2025 11:02 Retirada de pauta 
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                                            07/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            06/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
 
 SR.
 
 DES.
 
 MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 16/05/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 22/05/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: - 136.
 
 APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0804683-21.2024.8.19.0028 Assunto: Gestão de Negócios / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0804683-21.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01064340 APTE: MUNICIPIO DE MACAE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APDO: PAULO ROBERTO DIAS SCHUARTZ ADVOGADO: PAULO MÁRCIO ÁBILA BERSOT OAB/RJ-103475 Relator: DES.
 
 MARIA TERESA PONTES GAZINEU
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                                            05/05/2025 16:48 Inclusão em pauta 
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                                            28/04/2025 17:18 Pedido de inclusão 
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                                            05/12/2024 12:26 Documento 
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                                            04/12/2024 12:08 Conclusão 
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                                            02/12/2024 15:35 Confirmada 
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                                            02/12/2024 09:00 Mero expediente 
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                                            02/12/2024 00:05 Publicação 
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                                            29/11/2024 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 211ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/11/2024.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0804683-21.2024.8.19.0028 Assunto: Gestão de Negócios / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0804683-21.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01064340 APTE: MUNICIPIO DE MACAE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APDO: PAULO ROBERTO DIAS SCHUARTZ ADVOGADO: PAULO MÁRCIO ÁBILA BERSOT OAB/RJ-103475 Relator: DES.
 
 MARIA TERESA PONTES GAZINEU
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                                            27/11/2024 13:16 Conclusão 
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                                            27/11/2024 13:10 Distribuição 
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                                            27/11/2024 09:50 Remessa 
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                                            27/11/2024 09:49 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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