TJRJ - 0835712-31.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de LEONARDO MOUTINHO em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 23:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:07
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0835712-31.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS GONZAGA FERREIRA MONTEIRO RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Conforme cediço, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
Considerando os fatos narrados pela parte autora, bem como os documentos que instruem a petição inicial, entendo que não se encontram presentes, por ora, em cognição sumária, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e/ou o perigo de dano ao resultado útil do processo aptos a ensejar a concessão da tutela de urgência.
Isso porque a questão carece de maior dilação probatória, sendo prudente, no caso vertente, que se aguarde o regular exercido do contraditório, que encontra previsão constitucional (art. 5º, LV, da Constituição Federal) e que consiste em norma fundamental do processo civil (art. 7º do CPC), oportunidade em que os fatos serão mais bem esclarecidos e devidamente valorados a partir do acervo probatório que será coligido durante a instrução processual.
Desta forma, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Venha o depósito mensal da parcela incontroversa, sob pena de inépcia da petição inicial (art. 330, §§2o e 3o, do CPC).
Considerando que a parte autora não indicou, expressamente, interesse na realização da audiência do art. 334 do CPC, cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 15:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS GONZAGA FERREIRA MONTEIRO - CPF: *91.***.*28-71 (AUTOR).
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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