TJRJ - 0820251-11.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:39
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de SELMA SOUTO PAUFERRO YOUNG em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:46
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820251-11.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH GOMES CORREA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELISABETH GOMES CORREA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Ao Grupo de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/01/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0820251-11.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH GOMES CORREA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELISABETH GOMES CORREA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Alega a autora que está sendo descontada em seus proventos de aposentadoria por empréstimo consignado não contratado com a parte ré.
O réu contestou o feito suscitando inépcia da petição inicial e apresentando impugnação ao valor da causa.
A ausência de comprovante de residência atualizado e em nome próprio não conduz à inépcia da petição inicial, pois não se trata de documento indispensável à propositura da ação.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, pois ante a sua natureza abstrata, não é necessário que o ajuizamento da ação seja precedido de qualquer tentativa de solução do litígio pela via amigável ou administrativa.
Rejeito a impugnação ao valor da causa nos termos propostos pelo réu.
Uma vez que o autor formulou outro pedido além do dano moral pretendido. retifico-o, de ofício, para R$ 72.540,00, que corresponde ao valor do pedido, na forma do art. 292, VI, do CPC.
Anote-se onde couber.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Solvidas as questões prévias, declaro o processo saneado.
Fixo como ponto controvertido na presente demanda a celebração - ou não -, pela autora, do contrato que deu ensejo ao empréstimo questionado.
O STJ, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1061, firmou a tese de que "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." Assim, defiro a inversão do ônus da prova em prol da autora, competindo ao réu demonstrar que as assinaturas imputadas à autora são verdadeiras.
Intime-se o réu para dizer se possui provas complementares a produzir em especial a prova técnica, no prazo de quinze dias.
Retifique-se o polo passivo da ação para que passe a constar BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
03/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de SELMA SOUTO PAUFERRO YOUNG em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de SELMA SOUTO PAUFERRO YOUNG em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 00:11
Decorrido prazo de SELMA SOUTO PAUFERRO YOUNG em 17/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:04
Expedição de Decisão.
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30/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 00:33
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:30
Decorrido prazo de SELMA SOUTO PAUFERRO YOUNG em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de SELMA SOUTO PAUFERRO YOUNG em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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