TJRJ - 0824694-22.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SUELY ALVES DE MELO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE BIBIANO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MELO ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:28
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE BIBIANO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE BIBIANO em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824694-22.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: EDIVALDO JOSE BIBIANO RÉU: SOLANGE ALVES DE MELO ARAUJO, SUELY ALVES DE MELO 1.
Melhor compulsando os autos, verifico que a parte autora trata-se de Espólio. 2. À serventia para retificar a autuação passando a constar, como autor, "ESPÓLIO DE EDIVALDO JOSE BIBIANO" 3.
Defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora: regularize a procuração, apresente as cópias da ação de inventário necessárias à instrução do feito (nomeação de inventariante, bens a inventariar) e o verso da certidão de óbito, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE BIBIANO em 28/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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