TJRJ - 0813713-10.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:52
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 21:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:48
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FERREIRA NUNES em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:48
Outras Decisões
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0813713-10.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO RICARDO FERREIRA NUNES RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Suspendo o julgamento dos Embargos de Declaração.
ID. 174727842 - Ao setor de custas para certificar.
MESQUITA, 21 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:10
Não recebido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RÉU).
-
18/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 22:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FERREIRA NUNES em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:34
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 10:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 10:00
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 10:00
Recebidos os autos
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
01/12/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813713-10.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/10/2024 16:51:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ANTONIO RICARDO FERREIRA NUNES RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
18/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 12:54
Expedição de Informações.
-
28/10/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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