TJRJ - 0808652-24.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DAYANE GELHARDT DINIZ em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0808652-24.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ISABELLA DOS SANTOS PAIVA Certifico que, o presente feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias, por inércia da parte autora.
Encaminho os autos para intimação postal da parte autora para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena e extinção, conforme art.485, III, §1º doCPC.
QUEIMADOS, 14 de maio de 2025.
MIGUEL MENDONCA DA GLORIA -
23/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808652-24.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: ISABELLA DOS SANTOS PAIVA DESPACHO 1 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, § 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
14/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:19
Determinada a citação de #Oculto#
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01/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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