TJRJ - 0802694-11.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0802694-11.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO JESUS ALVES PANCOTTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Em tempo, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 21 de março de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
24/03/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 06:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802694-11.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO JESUS ALVES PANCOTTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA 1) Recebo as emendas à inicial dos ids. 148410682 e 148526266.
Intimem-se. 2) Defiro a Gratuidade de Justiça ao autor.
Anote-se. 3) Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, tendo emvista a manifestação do autorna inicial e o disposto no artigo 139, II, do CPC. 4) CITE-SE para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246 do CPC, observando a serventia o prazo disposto neste artigo.
Caso não haja a confirmação ematé 3 dias úteis, proceda-se na forma do §1º-A do art. 246 do CPC. 5) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar RÉPLICA. 6) Após, INTIMEM-SE as partes a fim de especificar todas as provas que pretendemproduzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, emdecisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o art. 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participemdo processo não produziremprovas e não praticarematos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
Caso haja requerimento de prova testemunhal, as partes devemdepositar emcartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. 7) A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
14/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO JESUS ALVES PANCOTTE - CPF: *23.***.*80-87 (REQUERENTE).
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14/11/2024 06:47
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2024 01:07
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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