TJRJ - 0819098-98.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:21
Baixa Definitiva
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28/03/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de THAIS HELENA DE JESUS FRANCISCO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:14
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:14
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 04:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0819098-98.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA VAZ QUIRINO RÉU: BANCO PAN S.A Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021 e do Ato Executivo nº. 03/2024 COMAQ (que autorizou a remessa de processos cuja entrada ocorreu até Dezembro de 2023).
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
12/11/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 05:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de THAIS HELENA DE JESUS FRANCISCO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de THAIS HELENA DE JESUS FRANCISCO em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 20:33
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:48
Decorrido prazo de THAIS HELENA DE JESUS FRANCISCO em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:20
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:16
Decorrido prazo de THAIS HELENA DE JESUS FRANCISCO em 22/09/2022 23:59.
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29/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 08:41
Conclusos ao Juiz
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05/08/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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