TJRJ - 0840838-74.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2025 23:59.
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17/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0840838-74.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JONATHAN BRUNO LIMA DE GOES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Às partes sobre o laudo pericial.(O.S. 01/25) RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:58
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:30
Outras Decisões
-
10/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840838-74.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN BRUNO LIMA DE GOES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, comprovante de renda atualizado, como contracheques/holerites ou de recebimentos como autônomo, bem como as últimas duas declarações de IR, extrato bancário dos últimos 3 meses ou a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2 - Junte a parte autora seu comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo supra, sob pena de extinção. 3 - A procuração acostada à inicial não confere a segurança de que foi subscrita pela própria autora, requisito indispensável para a representação processual.
A assinatura da procuração deve ser firmada de próprio punho pela parte ou por assinatura digital, com base em certificado emitido pela ICP-Brasil.
Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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