TJRJ - 0840903-69.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:04
Indeferida a petição inicial
-
11/02/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:58
Juntada de carta
-
09/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840903-69.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA LUCIA DE ALMEIDA SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A 1.
Trata-se de ação de revisão de contrato patrocinada por advogado vinculado à OAB de Estado diverso da federação.
Nesse sentido, cumpre destacar que o art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que "Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Consigne-se que, a fim de evitar eventuais irregularidades e combater possíveis fraudes, o Núcleo Permanente de Combate às Fraudes no Sistema dos Juizados Especiais - NUPECOF - editou o enunciado 07 que identifica modos de atuação na distribuição de ações e recomenda ao juiz a adoção de providências.
Ante o exposto, por analogia ao referido enunciado, determino a intimação do advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias, comprove a regularidade de sua inscrição junto à OAB/BA e informe se possui inscrição suplementar na OAB/RJ.
Caso o patrono da parte autora não possua inscrição suplementar na OAB/RJ, deverá informar quantas ações distribuiu perante este Tribunal durante o ano de 2024. 2.
Para adequada instrução da inicial e aferição da competência deste juízo, junte-se documento recentemente emitido (últimos três meses) que comprove a sua residência no endereço apontado na petição inicial (conta de consumo de concessionária de serviço público, contrato de locação, correspondência de bancos ou cadastro em programas de assistência social), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3.
Ressalte-se que o advogado em questão deverá cumprir integralmente essa decisão, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, IV, do CPC. 4.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por OJA, para que, no prazo de 10 dias, compareça ao cartório, munida de seu documento de identidade original, e confirme se assinou eletronicamente a procuração index 156511306; se tem ciência do teor da presente ação 5.
Atente o cartório que a certidão a ser lavrada deverá, também, ser assinada pela parte autora. 6.
Após, certifique-se o que couber e voltem conclusos para providências, bem como para análise da pertinência de expedição de ofícios à OAB, ao MP, e ao CENIF.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013714-45.2021.8.19.0209
M4 Importacao e Comercio de Materiais ME...
Hospital da Barra da Tijuca S.A
Advogado: Carlos Alberto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2021 00:00
Processo nº 0815473-03.2024.8.19.0210
Roberto Nepomuceno Fonseca
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Iria da Silva de Assis Carnaval Rolember...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2024 16:57
Processo nº 0157887-73.2022.8.19.0001
Servioeste Rio de Janeiro LTDA
Spdm - Associacao Paulista para O Desenv...
Advogado: Leticia Yulli Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 00:00
Processo nº 0834414-37.2024.8.19.0004
Celso Mesquita
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 12:45
Processo nº 0025166-61.2021.8.19.0206
Bic Banco - Banco Industrial e Comercial...
Alexandre Bastos dos Santos
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2021 00:00