TJRJ - 0025166-61.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Diante da não localização de bens do executado conforme certificado nos autos, defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC. /r/r/n/n /r/r/n/nDurante a suspensão, não correrá o prazo prescricional (art. 921, §1º do CPC). /r/r/n/n /r/r/n/nDecorrido o prazo de 1 ano sem manifestação, arquivem-se os autos (art. 921, §2º do CPC), começando a correr o prazo da prescrição intercorrente. /r/r/n/n /r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
18/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:30
Conclusão
-
18/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:06
Documento
-
06/08/2024 15:18
Juntada de petição
-
05/07/2024 11:24
Juntada de petição
-
14/06/2024 14:56
Expedição de documento
-
21/05/2024 14:11
Expedição de documento
-
30/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 12:20
Conclusão
-
30/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:30
Juntada de petição
-
14/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:51
Documento
-
18/08/2023 11:14
Juntada de petição
-
09/08/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 10:41
Juntada de petição
-
21/04/2023 09:15
Juntada de documento
-
17/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:21
Conclusão
-
17/03/2023 15:21
Juntada de documento
-
27/11/2022 06:23
Juntada de documento
-
09/11/2022 14:06
Juntada de petição
-
31/10/2022 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:10
Juntada de petição
-
23/02/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 16:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834020-30.2024.8.19.0004
Mirian Nicacio Ribeiro Oliveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renata Merath Gonzaga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 16:44
Processo nº 0013714-45.2021.8.19.0209
M4 Importacao e Comercio de Materiais ME...
Hospital da Barra da Tijuca S.A
Advogado: Carlos Alberto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2021 00:00
Processo nº 0815473-03.2024.8.19.0210
Roberto Nepomuceno Fonseca
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Iria da Silva de Assis Carnaval Rolember...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2024 16:57
Processo nº 0157887-73.2022.8.19.0001
Servioeste Rio de Janeiro LTDA
Spdm - Associacao Paulista para O Desenv...
Advogado: Leticia Yulli Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 00:00
Processo nº 0834414-37.2024.8.19.0004
Celso Mesquita
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 12:45