TJRJ - 0960549-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CHRYSTINA CARVALHO DA VEIGA - CPF: *76.***.*08-15 (AUTOR).
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09/09/2025 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINE CARVALHO DA VEIGA - CPF: *91.***.*72-21 (AUTOR).
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02/09/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0960549-06.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CHRYSTINA CARVALHO DA VEIGA, CARLA CARVALHO DA VEIGA, CAROLINE CARVALHO DA VEIGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Com base no verbete nº 39 da Súmula do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ), que estabelece a presunção relativa da declaração de insuficiência de recursos, é facultado ao Juiz exigir a sua comprovação para a concessão da gratuidade de justiça, conforme o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Dessa forma, para a devida apreciação do pedido, intime-se a parte requerente para que,em derradeira oportunidade e no prazo de 5 (cinco) dias, apresente cópias de seu último comprovante de rendimentos, da declaração de imposto de renda mais recente, naíntegra, incluindo a relação de bens, bem como dos extratos bancários e faturas de cartão de crédito referentes aos últimos dois meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento das despesas processuais.
Em paralelo, certifique o cartório se a autora Carla Carvalho da Veiga já realizou o pagamento das custas que lhe são devidas.
Após o decurso do prazo acima estipulado, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Substituto -
22/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA HELENA DOS SANTOS MONNERAT DA SILVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0960549-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CHRYSTINA CARVALHO DA VEIGA, CARLA CARVALHO DA VEIGA, CAROLINE CARVALHO DA VEIGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- RECEBO a emenda à inicial do index 195047747.
Anote-se, onde couber. 2- DEFIRO a dilação de prazo requerida index 195047747 para apresentação das Declarações do Imposto de Renda da autora MARIA CHRYSTINA CARVALHO DA VEIGA e do comprovante de endereço atualizado da autora CAROLINE CARVALHO DA VEIGA. 3- Considerando a existência do departamento de cálculos na CGJ para dirimir dúvidas acerca das custas e GRERJ através do e-mail a [email protected] DISQUE CUSTAS: (21) 3133-2156, insta salientar que ao cartório cabe apenas certificar a regularidade do recolhimento das custas ou não.Nesse diapasão, INDEFIRO o requerimento de expedição de certidão cartorária com o valor das custas processuais devidas pela Autora CARLA CARVALHO DA VEIGA.
Outrossim, considerando que a ausência da comprovação de hipossuficiência acarreta o indeferimento do pedido de gratuidade, irrelevante a homologação do pedido de desistência de gratuidade de justiça formulado pela autora, em comento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
02/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:20
Outras Decisões
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01/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0960549-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CHRYSTINA CARVALHO DA VEIGA, CARLA CARVALHO DA VEIGA, CAROLINE CARVALHO DA VEIGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA 1- Trata-se de Embargos de Declaração opostos no index 179535993, através dos quais as Autoras, ora Embargantes, requerem a reconsideração da sentença exarada no index 177060690, sustentando haver omissão e contradição, uma vez que determinou o cancelamento da distribuição, consequentemente julgando extinto o feito sem julgamento do mérito, com fundamento na ausência de recolhimento das custas processuais devidas, quando, na realidade, o despacho anterior exigia apenas a apresentação de documentos para análise da gratuidade de justiça. É o necessário.
Recebo os Declaratórios, por presentes os requisitos de sua admissibilidade.
Da análise dos autos, verifico que assiste razão às Embargantes, razão pela qual os declaratórios merecem acolhimento.
Isto posto, ACOLHOos presentes embargos.
REVOGOa sentença de index 177060690.
Intime-se. 2- CUMPRAaparte autora, integralmente, o despacho de index 167351622, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou da gratuidade de justiça requerida.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
15/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA CHRYSTINA CARVALHO DA VEIGA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CAROLINE CARVALHO DA VEIGA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLA CARVALHO DA VEIGA em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0960549-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CHRYSTINA CARVALHO DA VEIGA, CARLA CARVALHO DA VEIGA, CAROLINE CARVALHO DA VEIGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA 1- Cumpra-se, adequadamente, o despacho de index 159643987: 1.1 - Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, venham as 3 (três) últimas Declarações do Imposto de Renda das autoras MARIA CHRYSTINA CARVALHO DA VEIGA e CARLA CARVALHO DA VEIGA, e não os recibos de entrega para a SRF. 1.2 - Considerando a divergência de endereço da autora CARLA CARVALHO DA VEIGA entre a qualificação constante na inicial e o comprovante de endereço apresentado no ID 167068163, EMENDE-SE a petição inicial, para constar o mesmo endereço na inicial e no comprovante supramencionado. 1.3 - ID 167065581: Venha o comprovante de endereço ATUALIZADO da autora CAROLINE CARVAHO DA VEIGA, conforme qualificação constante na inicial, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, eis que documento indispensável à propositura da ação.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora fornecer declaração de residência emitida pelo titular do comprovante de endereço em formato nítido, bem como a cópia de seus documentos de identificação (RG e CPF), a fim de comprovar o vínculo de parentesco.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
23/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0960549-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CHRYSTINA CARVALHO DA VEIGA, CARLA CARVALHO DA VEIGA, CAROLINE CARVALHO DA VEIGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA 1- DEFIROo pedido de prioridade na tramitação em razão da idade da autora MARIA CHRYSTINA CARVALHO DA VEIGA.
Anote-se onde couber. 2- ID 159456535 e 159456540: Venham os comprovantes de endereço ATUALIZADOS de todas as autoras, conforme qualificação constante na inicial, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, eis que documento indispensável à propositura da ação.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora fornecer declaração de residência emitida pelo titular do comprovante de endereço, bem como a cópia de seus documentos de identificação (RG e CPF), a fim de comprovar o vínculo de parentesco. 3- Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, venham as 03 (três) Declarações do Imposto de Renda das autoras, ou, na ausência de Declaração, documento similar extraído do site da Receita Federal com a informação de que não consta a Declaração naquela base de dados, participo que, nesta hipótese, a maneira mais célere de obter a documentação solicitada pelo juízo é através dos links abaixo transcritos: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.aspou https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
03/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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