TJRJ - 0840939-14.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FALEIRO CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0840939-14.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU : ANTONIO MARCOS FALEIRO CARVALHO Ao patrono para comparecer à Central de Mandados para agendar a diligência.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840939-14.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido. 3) Ao cartório para retirada da anotação referente ao segredo de justiça, uma vez que não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. 4) Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:47
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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