TJRJ - 0810375-31.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:57
Juntada de mandado
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ANGELITA VIEIRA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:46
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2025 11:52
Juntada de petição
-
28/07/2025 18:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/07/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS PRAIANA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ANGELITA VIEIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS PRAIANA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 20:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ANGELITA VIEIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 15:35
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ANGELITA VIEIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 06:14
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS PRAIANA LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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28/05/2025 12:40
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/05/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): RÉ. -
24/04/2025 11:19
Juntada de carta precatória
-
24/04/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:26
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/04/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:07
Juntada de carta
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27/02/2025 16:40
Expedição de Carta precatória.
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26/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:37
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/01/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810375-31.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELITA VIEIRA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, POSTO DE COMBUSTIVEIS PRAIANA LTDA, TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Não estão presentes os pressupostos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sendo certo que o deferimento de tutela antecipada é medida excepcional, que visa evitar o perecimento do direito ou o agravamento rigoroso da situação da parte.
A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, sendo certo que a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Ante o exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,presentes,segundo as regras de experiência comum do artigo 375 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95,elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamantena equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90,em desfavor do fornecedor de serviços.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Intimem-se.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:21
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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