TJRJ - 0161135-47.2022.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:21
Conclusão
-
11/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:47
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Face à certidão retro, esclareça o exequente como pretende prosseguir com a execução. -
21/08/2025 16:59
Conclusão
-
21/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:07
Conclusão
-
06/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1.Considerando-se que o arresto na modalidade on line somente será possível quanto frustrada a citação da parte executada e quando esgotados os meios de sua localização, por analogia ao instituto da penhora, previsto no artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, e considerando-se, ainda, que ainda não foram esgotados os meios para localização da ré, inclusive ante a possibilidade de pesquisas pelos sistemas disponibilizados por este Tribunal, indefiro, por ora, o arresto on line.
Requeira, pois, o que for de direito, sob pena de extinção. 2.
Renove-se a diligênci de citação conforme requerido. -
24/06/2025 13:30
Conclusão
-
24/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:59
Juntada de petição
-
06/04/2025 22:31
Conclusão
-
06/04/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 22:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 11:05
Juntada de documento
-
23/01/2025 09:27
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Recolhidas as custas, voltem concluos. -
11/12/2024 15:50
Conclusão
-
11/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:03
Juntada de petição
-
07/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:23
Conclusão
-
04/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:15
Juntada de petição
-
24/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:22
Conclusão
-
24/09/2024 11:22
Outras Decisões
-
29/07/2024 13:20
Juntada de petição
-
24/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 22:47
Conclusão
-
03/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:23
Juntada de petição
-
26/03/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 09:15
Conclusão
-
17/02/2024 09:15
Outras Decisões
-
17/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:48
Juntada de petição
-
28/10/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:17
Documento
-
11/07/2023 10:37
Expedição de documento
-
10/07/2023 16:54
Expedição de documento
-
29/05/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 21:15
Conclusão
-
15/05/2023 21:15
Outras Decisões
-
15/05/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:13
Juntada de documento
-
29/11/2022 15:35
Juntada de petição
-
22/11/2022 22:59
Juntada de petição
-
21/10/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:07
Juntada de documento
-
29/07/2022 17:30
Juntada de petição
-
28/07/2022 14:26
Juntada de petição
-
04/07/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:58
Redistribuição
-
28/06/2022 17:15
Remessa
-
28/06/2022 17:14
Juntada de documento
-
23/06/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 11:45
Conclusão
-
22/06/2022 11:45
Declarada incompetência
-
22/06/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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