TJRJ - 0815462-62.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:45
Baixa Definitiva
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06/06/2025 13:44
Expedição de Informações.
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04/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 15:59
Expedição de Informações.
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13/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815462-62.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/12/2024 12:47:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CATIA SOUZA DA SILVA FELIX RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado (id. 183581736),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. 2- Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 184220406, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:12
Outras Decisões
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29/04/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:54
Expedição de Informações.
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10/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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08/04/2025 10:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:33
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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24/03/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CATIA SOUZA DA SILVA FELIX em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 12:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 12:16
Recebidos os autos
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:13
Expedição de Informações.
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19/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CATIA SOUZA DA SILVA FELIX em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0815462-62.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/12/2024 12:47:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CATIA SOUZA DA SILVA FELIX RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
03/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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