TJRJ - 0806861-21.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:41
Baixa Definitiva
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23/01/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:22
Publicado Mandado em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0806861-21.2024.8.19.0002 Classe: DÚVIDA (100) SUSCITANTE: HELIO LIMOEIRO JUNIOR ESPÓLIO: ESPÓLIO DE GABRIELA GHISLENI NARDI INVENTARIANTE: PERICLE PANAJOTTI Trata-se de Procedimento de Dúvida, suscitado pelo DELEGATÁRIO DO CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NITERÓI, HÉLIO LIMOEIRO JÚNIOR, em decorrência do requerimento formulado pelo ESPÓLIO DE GABRIELA GHISLENI NARDI, por seu representante legal, Sr.
Péricles Panajotti, concernente ao registro do contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel (matrícula nº 25.771), localizado na Rua Presidente Backer, nº 09, loja 02, Icaraí, Niterói - RJ.
Com a inicial, vieram os documentos de id. 104693097, id. 116170465 ao id. 148734 e id. 118528704 ao id. 118528715.
O Suscitado apresentou impugnação no id. 124589861.
Por seu turno, o Suscitante manifestou-se, no id. 140006093, reconhecendo a procedência da pretensão deduzida pelo suscitado.
Vieram-me os autos conclusos.
EXAMINADOS, DECIDO.
Diante do reconhecimento pelo Suscitante do pedido formulado pelo Suscitado, JULGO IMPROCEDENTE a Dúvida e, em consequência, determino que se faça o registro da escritura que deu ensejo a este procedimento.
Sem custas.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
28/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:05
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 02:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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