TJRJ - 0804940-76.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 20:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 23:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804940-76.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GONCALVES GOMES RÉU: KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA, SAMARA SILVA CORDOEIRA, JEAN CARLO DE MELO MONTEIRO Tendo em vista a transação realizada entre as partes no Id. 159337961 e devidamente homologada no Id. 159919050, aguarde-se o cumprimento do acordo conforme pleiteado no id. 195465121.
Expeça-se mandado de pagamento para levantamento do valor depositado no Id. 196013378 em favor do credor com as cautelas de estilo, conforme acordado.
Com a vinda da 10ª e última parcela, transcorrido o prazo convencionado entre as partes para cumprimento da obrigação, certifique-se e voltem-me conclusos para Extinção da Execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Niterói, 23 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
23/06/2025 17:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:40
Outras Decisões
-
23/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804940-76.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GONCALVES GOMES RÉU: KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA, SAMARA SILVA CORDOEIRA, JEAN CARLO DE MELO MONTEIRO Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no id.186331284.
Após, diga o autor se há algo mais a requerer nestes autos.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
20/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:12
Outras Decisões
-
11/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 02:03
Decorrido prazo de JEAN CARLO DE MELO MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:03
Decorrido prazo de SAMARA SILVA CORDOEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2025 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2025 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804940-76.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GONCALVES GOMES RÉU: KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA, SAMARA SILVA CORDOEIRA, JEAN CARLO DE MELO MONTEIRO Vistos etc.
Homologo o acordo de indexador 159337961 e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do NCPC.
Honorários na forma do acordo.
Custas ex lege.
Transitada em julgado e certificadas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juíza de Direito -
03/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:45
Homologada a Transação
-
02/12/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de KARIN CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO GONCALVES GOMES - CPF: *79.***.*41-04 (AUTOR).
-
30/09/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de KARIN CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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