TJRJ - 0836071-48.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:59
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:33
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0836071-48.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARLAN ALEXANDRE RIBEIRO DAS CHAGAS RÉU: BANCO PAN S.A Tendo em vista se tratar de relação de consumo e considerando a hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Outrossim, para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa em razão da inversão ora determinada, esclareça a parte ré, no prazo de 10 dias e de maneira justificada, se possui outras provas a produzir, sob pena de sofrer as consequências processuais pela não realização da prova adequada.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
28/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:36
Outras Decisões
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26/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ERNESTO MELLO NOGUEIRA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:34
Desentranhado o documento
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29/08/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ERNESTO MELLO NOGUEIRA em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:28
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DARLAN ALEXANDRE RIBEIRO DAS CHAGAS - CPF: *15.***.*25-20 (AUTOR).
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23/02/2024 13:11
Recebida a emenda à inicial
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22/02/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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