TJRJ - 0829348-46.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:38
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829348-46.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FÁBIO RICARDO DE ARUJO CURI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RICARDO DE ARAUJO CURI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informado Id.(retro), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADOpara que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o devido cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda, se for o caso, comprovar o depósito referente a multa e/ou apresentar planilha discriminativa, em caso de divergência de valores, tendo em vista o informado pela exequente em Id.189897058, sob pena de execução. 3-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 4- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 5-Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIO RICARDO DE ARAUJO CURI em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para que, em 5(cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária ( Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for conta corrente ou conta poupança ) em que... -
08/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829348-46.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FÁBIO RICARDO DE ARUJO CURI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RICARDO DE ARAUJO CURI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.190116929, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista o alegado em petição de id. 195805203, sob pena de execução. 4- Após, certificado, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:08
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
27/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 18:06
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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07/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/12/2024 17:36
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829348-46.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FÁBIO RICARDO DE ARUJO CURI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RICARDO DE ARAUJO CURI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1-Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 -Junte-se a assentada da audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIO RICARDO DE ARAUJO CURI em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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