TJRJ - 0800579-96.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:48
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO CARMO SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 771, parágrafo único do CPC c/c art.52 e art.53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após o trânsito em julgado, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias -
03/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800579-96.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO CARMO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO CARMO SANTOS RÉU: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD.
No entanto, a determinação não pôde ser cumprida por insuficiência de saldo.
Foi determinado a penhora de bens, todavia, restou infrutífera (id. 121699432).
Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, quedou-se inerte conforme certidão em Id.156112095.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 771, parágrafo único do CPC c/c art.52 e art.53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após o trânsito em julgado, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, apresente aplanilha discriminativa atualizada do débito.
Em caso de apresentação da planilha devida, expeça-se certidão de crédito, Intimando-se a parte para a retirada.
Levante-se eventual penhora.
Após, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO CARMO SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO CARMO SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO CARMO SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO CARMO SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:52
Outras Decisões
-
14/06/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO CARMO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:37
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 20/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO CARMO SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 16/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:10
Outras Decisões
-
16/02/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 22:52
Conclusos ao Juiz
-
22/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:12
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2022 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO CARMO SANTOS em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:23
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 31/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:28
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:56
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
05/10/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:28
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 22/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO CARMO SANTOS em 11/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:17
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/04/2022 09:11
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2022 09:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/04/2022 09:11
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2022 09:11
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
29/03/2022 00:20
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:49
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:25
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 07/03/2022 23:59.
-
06/02/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:53
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2022 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2022 22:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2022 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814622-09.2024.8.19.0001
Maria de Lourdes Silva da Costa
Sonho de Manu Colchoes LTDA
Advogado: Fernando Augusto Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2024 19:03
Processo nº 0012574-72.2013.8.19.0203
Condominio Residencial Cote D'Azur
Leticia de Toledo Gomes Franco
Advogado: Lidia Thomaz Ferreira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2013 00:00
Processo nº 0003956-51.2014.8.19.0059
Bruno Tavares Moreira
Beno Gervasio Marx
Advogado: Bruno da Silva Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2014 00:00
Processo nº 0000966-50.2018.8.19.0026
Nair Maria de Souza Mourao
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Marcelo Froes Padilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2018 00:00
Processo nº 0024214-14.2009.8.19.0203
Condominio do Edifico Faster I
Espolio de Antonio Lima Paim
Advogado: Flavio da Silva Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2009 00:00