TJRJ - 0806807-19.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:36
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de TIM S A em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806807-19.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA DA SILVA FERREIRA RÉU: TIM S A 1-Considerando-se que há condenação em favor do patrono da parte RÉ, referente aos honorários sucumbenciais, conforme acórdão em Id. 1442098558, deverá ser observado o que dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" 2 - Dessa forma, intime-se ao patrono interessado, para recolher as custas para expedição de Mandado de Pagamento Eletrônico dos honorários sucumbenciais. 3 - Com o devido recolhimento das custas, certificados, fica, desde já, autorizada a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO dos honorários sucumbenciais, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 4 - Com o levantamento do(s) mandado(s), aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação das partes, valendo o silêncio como quitação. 5-Após, cumpridas as formalidades, certificado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA DA SILVA FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de TIM S A em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:48
Decorrido prazo de TIM S A em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 14:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de TIM S A em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA DA SILVA FERREIRA em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/07/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:08
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
11/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:03
Decorrido prazo de TIM S A em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:03
Decorrido prazo de TIM S A em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2024 21:13
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 21:13
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2024 21:13
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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09/04/2024 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/04/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 10:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2024 10:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/03/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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