TJRJ - 0828841-19.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CARDOSO DE LOUREIRO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
No silêncio, o processo será remetido à Central de Arquivamento para cálculo de custas finais, baixa e arquivamento. -
30/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO DE PAULA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CARDOSO DE LOUREIRO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no decisum, além de corrigir erro material, estando seu cabimento restrito as hipóteses legais previstas no art. 1.022 do Novo CPC.
Decerto, pois, que inequívoca a robusta fundamentação nele contida, pelo que ausentes quaisquer hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, a permitir a oposição de aclaratórios.
O efeito infringente, que pode ser excepcionalmente concedido aos embargos declaratórios, decorre não da mera modificação do julgado, mas sim, da análise de possível omissão, contradição, obscuridade e erro material, que leve a este resultado.
No presente caso, o recurso não tem caráter integrativo, mas apenas almeja a rediscussão de matéria já analisada, não sendo a via adequada para o inconformismo das recorrentes.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. -
29/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:04
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Ao embargado. -
28/11/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:03
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 00:52
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CARDOSO DE LOUREIRO em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:34
Conclusos ao Juiz
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20/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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18/12/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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