TJRJ - 0800253-12.2020.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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21/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de YAN LUCAS RODRIGUES DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800253-12.2020.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAN LUCAS RODRIGUES DE ARAUJO RÉU: IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, INFO MAIS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 18 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
18/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 22:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2024 22:42
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2024 22:42
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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11/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:20
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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10/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MIRANDA DA CUNHA em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 01:39
Decorrido prazo de YAN LUCAS RODRIGUES DE ARAUJO em 21/10/2021 23:59.
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04/10/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 20:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 17:52
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 14:30
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 17:14
Conclusos ao Juiz
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05/02/2021 03:57
Decorrido prazo de YAN LUCAS RODRIGUES DE ARAUJO em 28/01/2021 23:59.
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19/01/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 16:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 14:03
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios.
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13/11/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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