TJRJ - 0841643-15.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de SAULO DE MEDEIROS QUEIROZ em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Citação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0841643-15.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: SAULO DE MEDEIROS QUEIROZ Havendo prova documental suficiente a indicar o direito de exigir o pagamento, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §1º e 2º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
03/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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