TJRJ - 0803529-62.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/08/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de RAYANE DOS SANTOS AREDES DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0803529-62.2023.8.19.0008 Conheço de ambos os declaratórios opostos, eis que tempestivos.
De início, no que tange aos embargos de declaração opostos pela parte ré (id. 120274273), inexiste qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida.
Notadamente, o que pretende a parte embargante é o reexame da sentença, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
Assim, REJEITOos embargos da ré.
No que tange ao recurso da autora (id. 120525615), assiste-lhe inteira razão, haja vista omissão da sentença no tocante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
Desta forma, sanando a omissão apontada, integro a sentença para, com base no princípio da causalidade, CONDENARa parte ré ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios, que ora são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
No mais, estão mantidas as determinações da sentença recorrida.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 8 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
03/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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04/11/2024 10:24
Juntada de Petição de contra-razões
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24/10/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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10/09/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de RAYANE DOS SANTOS AREDES DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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24/05/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de TACIANO QUEIROZ em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de TACIANO QUEIROZ em 18/04/2023 23:59.
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21/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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