TJRJ - 0803684-92.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:34
Outras Decisões
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04/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO CAMILO DE SOUZA - CPF: *11.***.*34-60 (AUTOR).
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09/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0803684-92.2022.8.19.0075 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIO CAMILO DE SOUZA RÉU: DEBORA GONCALVES DE SOUZA Venha, pela parte requerente de isenção de custas, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos, extratos bancários e cópia da última declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo, e demais informações constantes no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da reconsideração da decisão.
Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho E esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça [grifei]; Cumpre ressaltar que, conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): “A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita”.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
MAGÉ, 3 de dezembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
03/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:41
Processo Desarquivado
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07/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:40
Baixa Definitiva
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22/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim
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22/08/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão de débito
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22/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
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18/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 4 Comarca de Duque de Caxias
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18/06/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ROBSON MASCARENHAS SCANSETTI em 23/05/2023 23:59.
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19/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:02
Negado seguimento a Recurso
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18/04/2023 20:59
Conclusos ao Juiz
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02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ROBSON MASCARENHAS SCANSETTI em 01/11/2022 23:59.
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26/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 18:46
Conclusos ao Juiz
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16/09/2022 18:46
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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