TJRJ - 0809723-93.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809723-93.2023.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA ADMINISTRADOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ANTÔNIO JORGE SIMAS DE ALMEIDA Digam as partes se permanece o interesse na prova testemunhal, ante os documentos acostados aos autos.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809723-93.2023.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA ADMINISTRADOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ANTÔNIO JORGE SIMAS DE ALMEIDA Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade ativa, pois se confunde com o próprio mérito da causa.
Rejeito, por igual, a questão preliminar de ilegitimidade passiva, pois saber se o réu ocupa a área em nome próprio e/ou de forma indevida igualmente representa o mérito da pretensão deduzida na inicial.
Rejeito a questão preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, pois o réu não trouxe aos autos quaisquer elementos a evidenciar a possibilidade de custeio, pela parte autora, das despesas do processo.
Rejeito a questão preliminar de impugnação ao valor da causa, pois representa o valor do bem objeto da lide.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: 1) Saber quem legitimamente representa o Grupo de Escoteiros; 2) Saber se o réu utiliza o imóvel em nome próprio ou como representante do Grupo.
Defiro a juntada de documentação suplementar requerida pelas partes, pelo que fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Determino, como prova do Juízo, que as partes juntem aos autos, no mesmo prazo acima, a ata de fundação do grupo e de todas as assembleias ao longo do tempo, em ordem cronológica, assim como dos documentos que acarretaram a baixa da inscrição do CNPJ em 2015.
Com a juntada dos documentos, analisarei a necessidade da produção da prova testemunhal (róis nos eventos 132182428 e 134842455).
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 9 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que deixo, por ora de certificar a regularidade das custas processuais index 159363861, uma vez que, smj,, consta como a grerj informada index 155734693, no sistema de arrecadação integrada, ter sido paga pelo autor e não pelo réu. -
03/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 20:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2024 11:52
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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