TJRJ - 0811508-02.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de KETHELYN BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:06
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança de Quantia Indevida, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: KETHELYN BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor para ciência de que o mandado de pagamento( ID 157543313 )encontra-se assinado e enviado ao banco do Brasil. -
27/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:22
Expedição de Alvará.
-
21/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0811508-02.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KETHELYN BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO ATRANSAÇÃO entabulada entre as partes em ID. 153264010, e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Expeça-se o necessário ao efetivo cumprimento do acordo, inclusive mandados de pagamento, observando poderes específicos, dados bancários nos autos e eventual recolhimento de custas.
Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, observando a dispensa o pagamento de custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, CPC, sendo certo que a taxa judiciária não se caracteriza como custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto -
18/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:10
Homologada a Transação
-
18/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KETHELYN BARBOSA - CPF: *68.***.*09-45 (AUTOR).
-
19/03/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813193-96.2024.8.19.0036
Jenyfer Cerqueira Miguel Ferreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 15:48
Processo nº 0805146-67.2024.8.19.0252
Monica Salaverry Lopes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Alan Freitas de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 11:32
Processo nº 0859104-16.2023.8.19.0021
Marcus Vinicius dos Santos Caldeira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denilson Prata da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 16:30
Processo nº 0838032-66.2024.8.19.0205
Em Segredo de Justica
Ampla Planos de Saude LTDA
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 14:36
Processo nº 0801784-42.2024.8.19.0063
Gilmar Rodrigues da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcella Daibert Salles da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 11:36