TJRJ - 0801428-20.2022.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 CERTIDÃO Processo: 0801428-20.2022.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO DOS SANTOS MAFRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes sobre manifestação do perito.
MANGARATIBA, 24 de abril de 2025.
LUIZ RODRIGO OMMATI KASSIM -
24/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE VEIGA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:28
Juntada de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0801428-20.2022.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO DOS SANTOS MAFRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Defiro a pedido de produção de prova pericial conforme requerido pela parte autora, por ser necessária ao deslinde da demanda.
Para tanto nomeio o ilustre perito ANTONIO JORGE VEIGA DA SILVA, CREA 1992-100833, e-mail: [email protected], para realização da perícia e apresentação de laudo no prazo de até 60 (sessenta) dias, se outro prazo não se fizer obrigatoriamente necessário.
Intime-se o perito para dizer, em até 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários (que deverá vir acompanhada por tabela da sua entidade de classe e/ou indicação de média de valores homologados pelo ETJERJ para perícias equivalentes).Considerando que parte requente é detentora de gratuidade de Justiça, os honorários periciais serão pagos na forma do art. 95, §3º, II do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de até 15(quinze) dias.
Declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC.
Ciência às partes.
MANGARATIBA, 22 de outubro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
18/11/2024 16:13
Juntada de petição
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18/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:44
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2022 12:09
Conclusos ao Juiz
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18/10/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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