TJRJ - 0802014-22.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:53
Outras Decisões
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02/09/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0802014-22.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIA DE OLIVEIRA ANDRADE EXECUTADO: CACA TALENTOS LTDA Penhora "on-line" realizada SEM SUCESSO.
Diga a parte autora como pretende prosseguir em execução indicando os meios e bens da ré passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
O autor deve apresentar planilha atualizada, com o correto endereço do réu, para a realização das diligências requeridas, acompanhada de documento que comprove que o réu permanece com suas atividades ou residência no endereço indicado.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:59
Outras Decisões
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18/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CACA TALENTOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0802014-22.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/02/2024 09:18:28 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARILIA DE OLIVEIRA ANDRADE EXECUTADO: CACA TALENTOS LTDA Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 180531793, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARILIA DE OLIVEIRA ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARILIA DE OLIVEIRA ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CACA TALENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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27/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 08:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 19:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 19:00
Recebidos os autos
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802014-22.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/02/2024 09:18:28 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão / Resolução, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: MARILIA DE OLIVEIRA ANDRADE RÉU: CACA TALENTOS LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 104020730.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que não há nos autos contestação do réumesmo tendo sido citado e intimado via postalconforme índice 152033082, como comprova o A.R. positivo de índice 152033088, tendo decorrido in albiso prazo de 10 (dias).A contagem do prazo se estabeleceu conforme o Enunciado 13 da FONAJE, sendo certo que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação".
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, LORAYNE ROCHA DE SOUZA MACHADO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
13/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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13/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:11
Expedição de Informações.
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24/10/2024 10:11
Juntada de Petição de informação
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14/08/2024 10:22
Expedição de Informações.
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13/08/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MARILIA DE OLIVEIRA ANDRADE em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de informação
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23/05/2024 00:22
Decorrido prazo de MARILIA DE OLIVEIRA ANDRADE em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:32
Juntada de Petição de informação
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08/04/2024 11:13
Expedição de Informações.
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19/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MARILIA DE OLIVEIRA ANDRADE em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:37
Expedição de Informações.
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07/03/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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