TJRJ - 0806481-57.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 19:24
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DE FREITAS FILHO em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:45
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806481-57.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON PEREIRA DE FREITAS FILHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID. 204731762 caso levante a quantia depositada pelo réu. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do depósito retratado no ID. 204108175, no valor de R$900,00, conforme requerido.
ITAPERUNA, 10 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
10/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:41
Outras Decisões
-
09/07/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
AO EXEQUENTE ANDERSON PEREIRA DE FREITAS FILHO PARA CONFIRMAR SE RECEBEU O VALOR OBJETO DO OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA E AO EXECUTADO, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., para pagar o valor de R$900,00, referente a multa pelo descumprimento da tutela de urgência. -
26/06/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DE FREITAS FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2025 06:50
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:23
Outras Decisões
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DE FREITAS FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806481-57.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON PEREIRA DE FREITAS FILHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 138285672, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 1.093,00.
Protocolo da ordem: 20.***.***/9772-81 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 11 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 05:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2024 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:26
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DE FREITAS FILHO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2024 08:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 08:24
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2024 08:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 08:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
06/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DE FREITAS FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:26
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DE FREITAS FILHO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 04:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:43
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/10/2023 13:50.
-
04/10/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/09/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 15:34
Audiência Conciliação designada para 01/03/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
29/09/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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