TJRJ - 0802853-51.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ROBERTA PARAQUETT ALBUQUERQUE em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802853-51.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA VELASCO CHAVES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Antes de ser citada, a empesa ré apresentou contestação (id. 147081159), motivo pelo qual reputo-o citado.
A autora apresentou réplica (id. 151311472).
Determino o regular prosseguimento do feito, com a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificadamente e mencionando com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Na forma do art.77, inciso II, do CPC, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
14/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:46
Outras Decisões
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30/10/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de VERA VELASCO CHAVES em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:24
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de VERA VELASCO CHAVES em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA VELASCO CHAVES - CPF: *30.***.*40-88 (AUTOR).
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15/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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