TJRJ - 0810008-37.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 18:05
Juntada de acórdão
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15/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:46
Juntada de acórdão
-
13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MAXWELL DE CASTRO DUQUE em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810008-37.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEFANIA FONSECA DA SILVA, FLAVIO DOS REIS LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Defiro gratuidade de justiça ao autor FLÁVIO.
Indefiro gratuidade de justiça à STEFANIA, tendo em vista que os extratos bancários colacionados aos autos demonstram que a autora possui movimentação bancária considerável, fato que não se coaduna com a alegada hipossuficiência econômica.
Venha o recolhimento de 1/2 das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
13/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a STEFANIA FONSECA DA SILVA - CPF: *28.***.*82-22 (AUTOR).
-
31/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de STEFANIA FONSECA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MAXWELL DE CASTRO DUQUE em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 11:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de STEFANIA FONSECA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MAXWELL DE CASTRO DUQUE em 27/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 00:16
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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