TJRJ - 0809968-75.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 10:56
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:54
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
02/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0809968-75.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELA DA PAIXAO NEVES RÉU: AMBEC Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (ID 156411221) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no enunciado 5.1.4. do Aviso TJ nº 23/2008.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 14 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 16:15
Homologada a Transação
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14/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:54
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
14/11/2024 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:24
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
21/06/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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