TJRJ - 0011229-35.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:32
Conclusão
-
15/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:18
Juntada de petição
-
12/08/2025 08:58
Juntada de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
À parte interessada para acostar nos autos os seguintes documentos: Certidão negativa da Receita Federal em nome da falecida JURACY ALVES REIMANN; Certidão negativa da Justiça Federal em nome da falecida JURACY ALVES REIMANN. -
01/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:42
Juntada de documento
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16/04/2025 15:22
Conclusão
-
14/04/2025 14:24
Juntada de petição
-
27/02/2025 16:18
Conclusão
-
27/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:25
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Inventário dos bens deixados, inicialmente, por WOLFANG RUDOLF ALFRED REIMANN (fls.14) a requerimento de ALEX ALVES REIMANN, filho do falecido, o qual foi nomeado inventariante às fls. 27./r/r/n/nDiante da notícia do falecimento da meeira (fls.13 e 45), foi deferido o processamento em conjunto do Inventário dos bens de WOLFANG RUDOLF ALFRED REIMANN com o de JURACY ALVES REIMANN, às fls. 56./r/r/n/nConsoante as Primeiras Declarações (fls. 159), os falecidos deixaram os seguintes herdeiros, devidamente habilitados:/r/r/n/nI) ALEX ALVES REIMANN (fls.07, 08 e 133)/r/nII) MONICA ALVES REIMANN (fls. 17, 18 e 134)./r/r/n/nO acervo é composto do imóvel situado na RUA ORICA, PRÉDIO 563, APTO 101, IRAJÁ, RIO DE JANEIRO-RJ (fls. 143)./r/r/n/nCertidões negativas às fls. 128/132 e 137, 140 e 144./r/r/n/nCertidão municipal positiva com efeito de negativa às fls. 138. /r/r/n/nAnte o exposto:/r/r/n/n1- Cumpra o cartório o item 01 de fls. 56./r/r/n/n2- Considerando se tratar de ARROLAMENTO SUMÁRIO, venha o plano de partilha assinado por todos os herdeiros./r/r/n/n3- Apresente-se, ainda:/r/n 3.1 - Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça em nome dos dois inventariados;/r/n 3.2- Certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br)./r/n 3.3- Certidões negativas do 2º Ofício de Distribuição quanto à distribuição de Inventário em nome de JURACY ALVES REIMANN (vide fls. 129)./r/n 3.4- Certidão negativa do 2º Ofício de Distribuição (FISCAL E FAZENDÁRIA) em nome da falecida JURACY ALVES REIMANN e do respectivo ESPÓLIO (vide fls. 144)./r/n 3.5- Certidão negativa do 2º Ofício de Distribuição (FISCAL E FAZENDÁRIA) em nome do ESPÓLIO DE WOLFANG RUDOLF ALFRED REIMANN ./r/n 3.6- Certidão do 5º Ofício de Distribuição em nome de JURACY ALVES REIMANN (vide fls. 131)./r/n 3.7- Certidão do 6º Ofício de Distribuição em nome de JURACY ALVES REIMANN (vide fls. 132)./r/n 3.8- Certidão negativa da Receita Federal em nome da falecida JURACY ALVES REIMANN (vide fls. 137)./r/n 3.9 -Certidão negativa da Justiça Federal em nome da falecida JURACY ALVES REIMANN (vide fls. 140)./r/n /r/r/n/n4- Cumpridos os itens acima, proceda o cartório à elaboração do Relatório Final. -
04/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:50
Conclusão
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04/12/2024 13:49
Juntada de petição
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02/12/2024 14:38
Conclusão
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02/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:43
Conclusão
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08/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:15
Juntada de petição
-
06/02/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:05
Juntada de documento
-
06/02/2024 12:04
Juntada de documento
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26/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 18:34
Conclusão
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26/01/2024 18:23
Juntada de petição
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13/12/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 18:22
Conclusão
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06/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 18:21
Juntada de documento
-
06/12/2023 18:21
Juntada de documento
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23/10/2023 12:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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23/07/2023 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:04
Conclusão
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12/06/2023 12:04
Juntada de documento
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14/03/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2023 09:02
Assistência judiciária gratuita
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05/03/2023 09:02
Conclusão
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01/03/2023 19:05
Juntada de petição
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06/09/2022 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 19:07
Conclusão
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01/09/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 19:01
Juntada de documento
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30/08/2022 17:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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