TJRJ - 0379567-77.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 20:36
Conclusão
-
22/08/2025 14:31
Juntada de petição
-
31/07/2025 13:31
Juntada de documento
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 1249: Acolho os presentes embargos, entendendo o ora julgador que assiste razão a parte exequente sobre o alegado.
Neste sentido, cita-se a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO.
DISPENSA DE CUSTAS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença nos autos da ação ordinária originária, que acolheu a impugnação à execução por excesso de cobrança, reduzindo o valor executado para R$ 6.613,60, mas deixou de fixar honorários de sucumbência em favor do impugnante e determinou o recolhimento prévio de custas para a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a fixação de honorários de sucumbência em favor do impugnante quando acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença; (ii) estabelecer se é exigível o recolhimento prévio de custas processuais para a execução dos honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acolhimento da impugnação, ainda que parcial, configura a sucumbência da parte exequente quanto ao valor reconhecido como excessivo, sendo devidos honorários advocatícios ao impugnante com base no princípio da causalidade e nos arts. 85, §§ 1º e 2º, e 20, § 4º, do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), firmou entendimento no Tema 410 no sentido de que o acolhimento parcial da impugnação impõe a fixação de honorários advocatícios, mesmo nos casos em que haja concordância da parte exequente.
A Lei nº 15.109/2025, que introduziu o § 3º ao art. 82 do CPC, dispensa expressamente o advogado do pagamento antecipado de custas processuais em execuções de honorários advocatícios, incumbindo ao executado o pagamento ao final do processo, caso tenha dado causa à demanda.
IV.
DISPOSITIVO Recurso provido. (0035455-50.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES - Julgamento: 21/07/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL)) P.I. e retifique-se, determinando-se, assim, o regular prosseguimento do feito, dispensando-se, no atual momento, o recolhimento das custas. -
07/07/2025 16:42
Conclusão
-
07/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Fls 1249: intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo legal. -
16/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:53
Conclusão
-
16/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:31
Juntada de petição
-
13/03/2025 12:51
Conclusão
-
13/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:28
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
À parte autora para juntar novamente a petição de fls. 1235, uma vez que que o documento juntado se encontra ininteligível. -
08/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:50
Juntada de petição
-
30/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:22
Conclusão
-
11/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 20:17
Juntada de petição
-
17/07/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 15:03
Publicado Despacho em 19/07/2024
-
05/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:03
Conclusão
-
05/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:54
Juntada de petição
-
05/07/2024 14:53
Juntada de petição
-
26/10/2020 15:50
Remessa
-
26/10/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2020 08:56
Conclusão
-
04/09/2020 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 15:23
Juntada de petição
-
29/07/2020 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2020 16:45
Conclusão
-
30/06/2020 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2020 13:53
Juntada de petição
-
26/05/2020 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2020 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2020 11:11
Conclusão
-
11/05/2020 14:04
Juntada de petição
-
03/04/2020 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2020 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2020 14:47
Conclusão
-
10/03/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 16:51
Juntada de petição
-
18/02/2020 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2020 10:27
Conclusão
-
17/01/2020 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2019 16:10
Juntada de petição
-
25/11/2019 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2019 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2019 17:16
Conclusão
-
09/08/2019 15:55
Remessa
-
09/08/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 11:26
Juntada de petição
-
08/07/2019 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2019 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2019 11:15
Conclusão
-
04/06/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 12:29
Juntada de documento
-
03/05/2019 17:15
Juntada de petição
-
26/03/2019 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2019 11:59
Conclusão
-
26/03/2019 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2019 11:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 04:47
Juntada de petição
-
15/02/2019 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2019 15:43
Conclusão
-
15/02/2019 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2019 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 18:37
Juntada de petição
-
20/12/2018 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2018 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 15:28
Expedição de documento
-
19/12/2018 15:28
Juntada de documento
-
13/12/2018 16:32
Expedição de documento
-
13/12/2018 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2018 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2018 08:57
Conclusão
-
12/12/2018 11:15
Juntada de documento
-
11/12/2018 17:09
Juntada de petição
-
11/12/2018 12:16
Juntada de petição
-
13/11/2018 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2018 17:04
Publicado Decisão em 16/11/2018
-
12/11/2018 17:04
Conclusão
-
12/11/2018 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2018 11:59
Juntada de petição
-
07/11/2018 16:25
Conclusão
-
07/11/2018 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2018 09:53
Juntada de petição
-
15/10/2018 12:19
Juntada de petição
-
18/05/2018 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2018 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2018 17:59
Conclusão
-
03/05/2018 13:17
Juntada de petição
-
23/04/2018 09:35
Juntada de petição
-
18/04/2018 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2018 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2018 11:14
Juntada de documento
-
14/03/2018 18:24
Remessa
-
14/03/2018 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2018 18:27
Juntada de petição
-
25/01/2018 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 16:45
Conclusão
-
14/11/2017 18:33
Juntada de petição
-
27/10/2017 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2017 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2017 17:06
Juntada de documento
-
21/09/2017 17:13
Remessa
-
21/09/2017 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2017 20:34
Conclusão
-
15/09/2017 20:34
Publicado Decisão em 25/09/2017
-
15/09/2017 20:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2017 13:21
Juntada de documento
-
09/08/2017 13:04
Desentranhada a petição
-
09/08/2017 12:57
Juntada de documento
-
09/08/2017 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2017 13:39
Juntada de petição
-
26/07/2017 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2017 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2017 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2017 15:45
Juntada de documento
-
21/07/2017 05:12
Juntada de petição
-
10/07/2017 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2017 15:16
Publicado Decisão em 12/07/2017
-
07/07/2017 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2017 15:16
Conclusão
-
27/05/2017 13:28
Juntada de petição
-
16/05/2017 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2017 15:16
Conclusão
-
12/05/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2016 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2016 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2016 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2016 17:15
Conclusão
-
30/11/2016 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 17:15
Publicado Despacho em 09/12/2016
-
31/10/2016 10:06
Juntada de petição
-
27/10/2016 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2016 14:13
Juntada de petição
-
26/10/2016 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2016 11:00
Juntada de petição
-
08/10/2016 03:23
Documento
-
09/09/2016 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2016 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2016 18:00
Publicado Despacho em 24/08/2016
-
27/07/2016 18:00
Conclusão
-
27/07/2016 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2016 16:53
Conclusão
-
07/07/2016 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2016 16:53
Juntada de petição
-
22/06/2016 17:58
Conclusão
-
22/06/2016 17:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/06/2016 17:58
Juntada de documento
-
17/06/2016 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2016 16:41
Conclusão
-
15/06/2016 16:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/02/2016 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2016 15:25
Conclusão
-
25/01/2016 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2016 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2016 15:23
Juntada de documento
-
21/01/2016 15:35
Juntada de petição
-
11/11/2015 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2015 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2015 18:02
Conclusão
-
19/10/2015 18:23
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2015 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2015 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2015 14:47
Conclusão
-
11/09/2015 16:28
Juntada de documento
-
10/09/2015 22:12
Juntada de petição
-
09/09/2015 23:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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