TJRJ - 0016156-93.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:23
Trânsito em julgado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
VICENTE FERNANDO SONCINI MILAGRES DE CASTRO DA SILVA, representado por Manoella Soncini Milagres, propôs ação de retificação civil, objetivando a alteração de seu nome para VICENTE SONCINI DE CASTRO, sob o argumento de que é portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e distúrbio misto das habilidades escolares, encontrando-se psicologicamente transtornado e abalado pela dificuldade de escrever seu nome todo por ser muito extenso. /r/r/n/nÀ fl. 24, decisão de declínio da competência em favor do Juízo de Registro Civil de Pessoas Naturais, com base no artigo 49, III, da LODJ, que, no caso dos fóruns regionais, é competência das Varas de Família./r/r/n/nÀs fls. 45-46, manifestação do MP na qual requer a juntada de documentos e a realização de estudo psicológico do caso./r/r/n/nÀ fl. 48, despacho determinando fossem atendidos os requerimentos do MP./r/r/n/nEstudo psicológico às fls. 62-66./r/r/n/nÀ fl. 98, o MP requereu a complementação do estudo psicológico para a realização de entrevista com o genitor do autor./r/r/n/nÀ fl. 102, despacho que determinou a complementação do estudo psicológico./r/r/n/nÀ fl. 123, o setor de psicologia informou que o genitor da criança não compareceu às entrevistas./r/r/n/nÀs fls. 159-160, complementação do estudo psicológico na qual o pai da criança expressa concordância com o pedido./r/r/n/nParecer ministerial às fls. 178-181./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido. /r/r/n/nPresentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada, passo ao julgamento do feito./r/r/n/nInicialmente, cumpre mencionar que não houve erro no registro do nome do requerente, uma vez que este espelhou exatamente o desejo de seu genitor.
Entretanto, o que requer o autor é a alteração do prenome e sobrenome constantes de seu registro civil de nascimento./r/r/n/nRestou suficientemente comprovado nos autos que o requerente, de fato, apresenta problemas psicológicos em razão de seu extenso nome de registro, qual seja, VICENTE FERNANDO SONCINI MILAGRES DE CASTRO DA SILVA.
O estudo psicológico realizado pela equipe técnica do juízo (fls. 63-66 e 159-161) revela que o requerente possui dificuldade de apresentar seu nome completo e se sente envergonhado com a extensão do nome.
Saliente-se, ainda, que o pai da criança também foi entrevistado e manifestou sua concordância com o pleito formulado na inicial. /r/r/n/nUma vez que a imutabilidade do prenome e do sobrenome não são absolutos no ordenamento jurídico, podendo a alteração ser realizada desde que não prejudique os apelidos de família ou acarrete prejuízos a terceiros, acolho na íntegra o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do CPC, para que o autor passe a se chamar VICENTE SONCINI DE CASTRO.
Intimem-se./r/r/n/nServe a presente como mandado para fins de averbação no respectivo RCPN./r/r/n/nSem custas, ante a gratuidade de justiça requerida./r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. -
19/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:05
Juntada de petição
-
21/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:52
Conclusão
-
25/10/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 20:12
Juntada de petição
-
18/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 17:06
Juntada de petição
-
07/08/2024 14:59
Juntada de petição
-
29/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:00
Juntada de documento
-
24/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:10
Juntada de documento
-
04/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:07
Documento
-
15/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:00
Juntada de documento
-
05/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:55
Juntada de documento
-
14/11/2023 14:59
Juntada de documento
-
01/11/2023 16:03
Juntada de documento
-
30/10/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:53
Conclusão
-
24/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:52
Juntada de petição
-
10/10/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 18:13
Conclusão
-
03/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:26
Juntada de documento
-
31/08/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:28
Juntada de documento
-
19/04/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 16:40
Juntada de documento
-
03/04/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 17:27
Juntada de documento
-
08/12/2022 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 18:40
Conclusão
-
07/11/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:52
Juntada de petição
-
16/09/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 17:21
Conclusão
-
24/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 05:43
Juntada de petição
-
01/08/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:09
Conclusão
-
21/07/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:09
Juntada de petição
-
27/06/2022 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 22:52
Juntada de petição
-
23/06/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:01
Juntada de documento
-
10/11/2021 11:58
Remessa
-
29/10/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:45
Conclusão
-
27/09/2021 15:53
Juntada de documento
-
22/09/2021 16:13
Remessa
-
22/09/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 19:10
Conclusão
-
25/08/2021 14:48
Juntada de petição
-
11/08/2021 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 17:03
Outras Decisões
-
09/08/2021 17:03
Conclusão
-
30/07/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:28
Redistribuição
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29/06/2021 13:23
Remessa
-
29/06/2021 13:22
Expedição de documento
-
24/06/2021 10:33
Expedição de documento
-
17/06/2021 09:44
Juntada de petição
-
16/06/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 15:46
Declarada incompetência
-
31/05/2021 15:46
Conclusão
-
31/05/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 19:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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