TJRJ - 0810372-76.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300-stj
-
08/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
em provas -
26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810372-76.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IGNEZ RITA CONCEICAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.Defiro a Gratuidade de Justiça a parte autora e prioridade na tramitação do feito.
Anote-se. 2.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por meio de Oficial de Justiça, se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Niterói, 3 de dezembro de 2024.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juíza Titular -
03/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IGNEZ RITA CONCEICAO - CPF: *97.***.*57-20 (AUTOR).
-
03/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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