TJRJ - 0038969-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:22
Conclusão
-
29/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:20
Juntada de documento
-
23/07/2025 18:24
Juntada de petição
-
23/07/2025 17:04
Juntada de petição
-
10/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 19:36
Juntada de petição
-
16/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:07
Juntada de documento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 274 - Defiro a dilação do prazo requerida./r/r/n/nFls. 276 - Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se eventual pedido de informações.
Certifique-se quanto à concessão de efeito suspensivo./r/r/n/nFls. 294 - Esclareça, portanto, como pretende prosseguir. -
17/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:54
Conclusão
-
17/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:49
Juntada de documento
-
27/02/2025 16:17
Juntada de petição
-
10/02/2025 19:18
Juntada de petição
-
27/01/2025 17:39
Juntada de petição
-
21/01/2025 12:42
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1) Defiro o pedido de regularização da vinculação da GRERJ junto ao processo prinicpal para o presente feito, no sistema.
Anote-se e certifique-se./r/r/n/n2) Fls.03/13: Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considerando que, em juízo de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos legais do art. 50 do Código Civil, especialmente diante da ausência de manifestação e localização de valores (fls. 115), além dos demais documentos de fls.174, 187, 188/203, além da longa tramitação do feito executivo proposto em 2013. /r/r/n/n3) Em relação ao pedido de urgência de penhora on line, em juízo de cognição sumária dos fatos, não se observa, prima facie, a presença dos requisitos elencados no art. 300, caput do CPC, tendo-se em vista que não há decisão de inclusão dos requeridos no polo passivo da execução.
Em face do exposto, indefiro a tutela de urgência./r/r/n/n4) Por cautela, antes do prosseguimento em relação aos sócios apontados as fls. 12, considerando a informação que consta às fls. 187 de que a empresa se encontra ativa, venha o contrato social atualizado.
Intime-se. -
08/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:03
Juntada de documento
-
16/10/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 13:28
Conclusão
-
16/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:59
Documento
-
26/08/2024 14:16
Publicado Despacho em 15/10/2024
-
26/08/2024 14:16
Conclusão
-
26/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:34
Juntada de petição
-
05/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:13
Juntada de petição
-
11/06/2024 13:18
Expedição de documento
-
07/06/2024 16:13
Expedição de documento
-
07/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:17
Apensamento
-
18/03/2024 10:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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