TJRJ - 0157384-52.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:33
Remessa
-
14/07/2025 14:11
Confirmada
-
24/06/2025 12:13
Confirmada
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0157384-52.2022.8.19.0001 Assunto: Icms - Regime Ordinário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0157384-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00332618 APTE: CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA - CADEG ADVOGADO: CELSO FERRAREZE OAB/RJ-138778 ADVOGADO: ALEXANDRE MARAZITA DA SILVA OAB/RJ-152001 ADVOGADO: GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS OAB/RJ-138807 ADVOGADO: LUCIANA COSSÃO CAVALCANTI OAB/RJ-147421 ADVOGADO: LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS OAB/RJ-134139 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES Funciona: Ministério Público Ementa: Agravo interno na apelação cível em mandado de segurança.
Pretensão de exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS.
Exegese do Tema 1.223 do STJ, o qual prevê que a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
Hipótese distinta, por inversa, daquela prevista pelo Tema 69 do STF.
Desnecessidade de suspensão do presente recurso.
Sentença denegatória mantida.
Recorrente que não traz argumentos suficientes para alterar a decisão agravada.Improvimento do agravo interno.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
17/06/2025 15:35
Documento
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17/06/2025 15:23
Conclusão
-
17/06/2025 13:00
Não-Provimento
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05/06/2025 14:15
Confirmada
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05/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 15:43
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 16:28
Pedido de inclusão
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30/05/2025 16:50
Conclusão
-
30/05/2025 16:47
Documento
-
13/05/2025 12:41
Confirmada
-
13/05/2025 11:43
Confirmada
-
13/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 15:50
Não-Provimento
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05/05/2025 12:42
Conclusão
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 66ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0157384-52.2022.8.19.0001 Assunto: Icms - Regime Ordinário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0157384-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00332618 APTE: CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA - CADEG ADVOGADO: CELSO FERRAREZE OAB/RJ-138778 ADVOGADO: ALEXANDRE MARAZITA DA SILVA OAB/RJ-152001 ADVOGADO: GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS OAB/RJ-138807 ADVOGADO: LUCIANA COSSÃO CAVALCANTI OAB/RJ-147421 ADVOGADO: LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS OAB/RJ-134139 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES -
29/04/2025 16:41
Confirmada
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29/04/2025 11:43
Mero expediente
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28/04/2025 11:04
Conclusão
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28/04/2025 11:00
Distribuição
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25/04/2025 17:59
Remessa
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25/04/2025 17:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Carimbo • Arquivo
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Julgamento Monocrático • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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