TJRJ - 0827341-87.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:27
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA MENEZES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0827341-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA SILVA MENEZES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA MENEZES em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:55
Juntada de mandado
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:00
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827341-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA SILVA MENEZES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0827341-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA SILVA MENEZES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA MENEZES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:38
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA MENEZES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:18
Audiência Conciliação cancelada para 12/03/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:55
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 20:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 20:55
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2025 20:55
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
06/02/2025 13:15
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/02/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:06
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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03/02/2025 12:10
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/02/2025 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827341-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA SILVA MENEZES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0414819760, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/12/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:44
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/12/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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