TJRJ - 0827319-29.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 16:44
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:26
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ANDRESSA DUARTE RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ANDRESSA DUARTE RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 00:01
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
22/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 12:18
Juntada de mandado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0827319-29.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DUARTE RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 10:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827319-29.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DUARTE RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Efetuada a solicitação de bloqueio online, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0827319-29.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DUARTE RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0827319-29.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DUARTE RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ANDRESSA DUARTE RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:24
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ANDRESSA DUARTE RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:18
Audiência Conciliação cancelada para 12/03/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/02/2025 20:58
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 20:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 20:58
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
06/02/2025 13:15
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/02/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:05
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 20:05
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
03/02/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/02/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827319-29.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DUARTE RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0430256601, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/12/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:24
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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