TJRJ - 0178992-09.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0178992-09.2022.8.19.0001 Assunto: Cota para Ingresso - Ações Afirmativas / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 32 VARA CIVEL Ação: 0178992-09.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00268078 APELANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA E AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO: DANIEL BARBOSA SANTOS OAB/DF-013147 APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: NAYANA CRUZ RIBEIRO OAB/CE-023209A APELANTE: JACKELYNE SOARES DA SILVA ADVOGADO: THIAGO SOARES GARCIA OAB/RJ-161022 PERIT: DAVID PASSY Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONCURSO.
PETROBRÁS.
AUTORA QUE FOI APROVADA NAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS.
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR.
COMISSÃO DE HEREIDENTIFICAÇÃO QUE A CONSIDEROU NÃO COTISTA.
DECISÃO MANTIDA EM SEDE DE RECURSO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
LEGITIMIDADE DA UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS SUBSIDIÁRIOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FRAUDE NO CASO CONCRETO.
CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO.
RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE PESSOA PARDA/NEGRA POR LAUDO PERICIAL.
DÚVIDA RAZOÁVEL A RECOMENDAR A PREVALÊNCIA DA AUTODECLARAÇÃO.
NOMEAÇÃO E POSSE DA CANDIDATA QUE NÃO PODE FICAR CONDICIONADA AO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.
AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO.
REFORMA DA SENTENÇA NESSE ASPECTO.
DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DAS RÉS.
PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FEZ USO DA PALAVRA O DR.
THIAGO GARCIA.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA, DES.
MAFALDA LUCCHESE e DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO. -
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS PRESENCIALMENTE, EM AMBIENTE FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA , NO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão ou na Secretaria da Câmara, para a realização de inscrição, no dia da sessão, a partir das 11h.
Nos processos em que houver deferimento de sustentação à distância (videoconferência), os advogados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à Sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 022.
APELAÇÃO 0178992-09.2022.8.19.0001 Assunto: Cota para Ingresso - Ações Afirmativas / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 32 VARA CIVEL Ação: 0178992-09.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00268078 APELANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA E AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO: DANIEL BARBOSA SANTOS OAB/DF-013147 APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: NAYANA CRUZ RIBEIRO OAB/CE-023209A APELADO: JACKELYNE SOARES DA SILVA ADVOGADO: THIAGO SOARES GARCIA OAB/RJ-161022 PERIT: DAVID PASSY Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA Funciona: Ministério Público -
21/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 31/07/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 018.
APELAÇÃO 0178992-09.2022.8.19.0001 Assunto: Cota para Ingresso - Ações Afirmativas / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 32 VARA CIVEL Ação: 0178992-09.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00268078 APELANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA E AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO: DANIEL BARBOSA SANTOS OAB/DF-013147 APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: NAYANA CRUZ RIBEIRO OAB/CE-023209A APELADO: JACKELYNE SOARES DA SILVA ADVOGADO: THIAGO SOARES GARCIA OAB/RJ-161022 PERIT: DAVID PASSY Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA Funciona: Ministério Público -
01/04/2025 17:32
Remessa
-
01/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 23:41
Juntada de petição
-
24/02/2025 22:13
Juntada de petição
-
30/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:29
Juntada de petição
-
13/12/2024 09:55
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
certifico que a apelação de fl.1399 da parte ré é tempestiva e que as custas foram recolhidas regularmente.
Ao apelado em contrarrazões. -
22/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:08
Juntada de petição
-
07/08/2024 14:43
Conclusão
-
07/08/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:31
Juntada de documento
-
31/07/2024 11:09
Juntada de petição
-
25/07/2024 05:57
Juntada de petição
-
12/07/2024 12:38
Conclusão
-
12/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:17
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:33
Conclusão
-
17/04/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:07
Juntada de petição
-
21/03/2024 18:46
Juntada de petição
-
15/03/2024 18:10
Juntada de petição
-
29/02/2024 10:28
Juntada de petição
-
06/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:47
Juntada de petição
-
18/09/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 10:57
Outras Decisões
-
11/09/2023 10:57
Conclusão
-
06/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:45
Juntada de petição
-
24/08/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:16
Juntada de petição
-
22/06/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:42
Juntada de petição
-
01/06/2023 16:47
Juntada de petição
-
06/05/2023 21:19
Juntada de petição
-
28/04/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2023 11:13
Conclusão
-
11/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:30
Juntada de petição
-
17/03/2023 12:42
Juntada de documento
-
09/03/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:14
Conclusão
-
07/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:58
Juntada de documento
-
09/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:17
Juntada de petição
-
27/01/2023 16:46
Juntada de petição
-
17/01/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:58
Conclusão
-
19/12/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:09
Juntada de petição
-
09/11/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:46
Juntada de petição
-
03/08/2022 17:22
Juntada de petição
-
13/07/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 09:48
Expedição de documento
-
12/07/2022 14:51
Conclusão
-
12/07/2022 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 09:47
Juntada de petição
-
07/07/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:17
Conclusão
-
06/07/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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