TJRJ - 0910933-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:58
Baixa Definitiva
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01/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:07
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/01/2025 06:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/01/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
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07/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 04:43
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CRASE SIGMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 23:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0910933-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARTINS DE ARAGAO RÉU: CRASE SIGMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora, visto que tempestivos conforme certificado nos autos.
No mérito nego-lhes provimento por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença proferida a justificar o acolhimento de tais embargos.
Isto posto, conheço dos embargos declaratórios, e mantenho a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Outrossim, ressalto que os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas, devendo a parte embargante manifestar sua irresignação por meio da via adequada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
03/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 03:53
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CRASE SIGMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 03:28
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 12:17
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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03/10/2024 12:42
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 12:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/10/2024 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 12:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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