TJRJ - 0323822-05.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:41
Trânsito em julgado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ante a expressa concordância da parte ré de indexador 455, homologo a desistência formulada pela parte autora no indexador 447 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Havendo custas pendentes, remetam-se os autos ao DIPEA.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. /r/r/n/n /r/r/n/n -
08/01/2025 14:47
Homologada a Transação
-
08/01/2025 14:47
Conclusão
-
11/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:26
Juntada de petição
-
21/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:30
Publicado Despacho em 29/10/2024
-
21/10/2024 17:30
Conclusão
-
21/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:50
Juntada de petição
-
24/06/2024 13:42
Juntada de petição
-
18/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:17
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:27
Juntada de petição
-
01/03/2024 10:22
Juntada de petição
-
22/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 12:49
Juntada de petição
-
30/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 12:37
Juntada de petição
-
14/09/2023 15:40
Juntada de petição
-
14/08/2023 18:24
Juntada de petição
-
14/08/2023 18:13
Juntada de petição
-
30/07/2023 21:52
Conclusão
-
30/07/2023 21:52
Publicado Decisão em 03/08/2023
-
30/07/2023 21:52
Outras Decisões
-
30/07/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:09
Juntada de petição
-
11/05/2023 12:13
Juntada de petição
-
09/05/2023 14:39
Juntada de petição
-
27/01/2023 12:54
Juntada de petição
-
10/01/2023 17:22
Publicado Despacho em 24/01/2023
-
10/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 17:22
Conclusão
-
16/12/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:14
Juntada de petição
-
23/08/2022 15:35
Conclusão
-
23/08/2022 15:35
Publicado Despacho em 26/08/2022
-
23/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:33
Juntada de petição
-
28/06/2022 23:27
Juntada de petição
-
15/06/2022 17:56
Juntada de petição
-
26/04/2022 12:03
Juntada de petição
-
04/04/2022 12:40
Conclusão
-
04/04/2022 12:40
Publicado Decisão em 25/04/2022
-
04/04/2022 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:38
Documento
-
11/02/2022 11:06
Juntada de petição
-
03/02/2022 15:30
Juntada de petição
-
19/01/2022 17:14
Expedição de documento
-
07/01/2022 11:55
Conclusão
-
07/01/2022 11:55
Publicado Despacho em 24/01/2022
-
07/01/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 11:43
Juntada de documento
-
22/12/2021 11:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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