TJRJ - 0808947-23.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de WMARTINS GESTAO IMOBILIARIA LTDA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA LAMENHA LINS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de RENATA DA CRUZ CUNHA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0808947-23.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: WMARTINS GESTAO IMOBILIARIA LTDA Vistos,etc.
Trata-se de embargos de declaração .
Importante observar a resistência injustificada do réu, caracterizando ato tendente a protelar e embaraçar o andamento processual, para resolver matéria já discutida e decidida nos autos.
Importante frisar, que os embargos declaratórios não se prestam a rever decisão anterior, por simples discordância ou irresignação, o que me parece ocorrer no presente caso.
Não é admissível a tentativa de reproduzir o suposto vício apontado na sentença, contra a qual já houve manifestação expressa, tratando-se de matéria vencida, passível de aplicação da multa prevista no artigo 80, IV, do CPC.
Assim, pela derradeiravez, rejeito os embargos opostos. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 9 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFIQUE-SE ACERCA DO ALEGADO. -
21/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA ALLI em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de WMARTINS GESTAO IMOBILIARIA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0808947-23.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: WMARTINS GESTAO IMOBILIARIA LTDA DEIXO DE RECEBER a impugnação à execuçãointerposta ante sua intempestividade.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:16
Outras Decisões
-
27/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0808947-23.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: WMARTINS GESTAO IMOBILIARIA LTDA Certifique-se a impugnação.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA ALLI em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de WMARTINS GESTAO IMOBILIARIA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/08/2024 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/07/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/07/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 12:48
Juntada de Projeto de sentença
-
05/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
03/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA LAMENHA LINS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:18
Decorrido prazo de RENATA DA CRUZ CUNHA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:13
Outras Decisões
-
19/03/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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